Casos graves e mortes por suspeita dengue devem ser notificados em até 24h
Estados e municípios devem, a partir desta quarta-feira (26), notificar os casos graves e as mortes suspeitas por dengue em até 24 horas ao Ministério da Saúde. É o que estabelece a portaria 104, publicada no Diário Oficial da União, oficializando decisão anunciada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na semana passada.
Os casos de dengue seguem o fluxo rotineiro de notificação semanal. Porém, os casos graves, os óbitos e os casos produzidos pelo sorotipo DENV 4 necessitam um melhor acompanhamento, o que justifica a sua inclusão entre as doenças de notificação imediata. Essa medida possibilitará a identificação precoce de introdução de novo sorotipo e de alterações no comportamento epidemiológico da dengue, com a adoção imediata das medidas necessárias, por parte do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. Com a inclusão na Portaria, será possível identificar, de maneira precoce, alterações na letalidade da dengue, permitindo uma melhor investigação epidemiológica e a adoção de mudanças na rede assistencial para evitar novas mortes.
Todas as unidades de saúde da rede pública ou privada devem informar casos graves e mortes suspeitas pro dengue às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, que repassam os dados ao Ministério da Saúde. A notificação imediata pode ser feita por telefone, e-mail ou diretamente no site da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério, de acordo com instrumentos e fluxos já amplamente utilizados no Sistema Único de Saúde. A regra vale, inclusive, para casos ocorridos em fins de semana e feriados.
"A mudança na Portaria permitirá um conhecimento melhor e mais rápido de como está se comportando a dengue, propiciando uma ação de prevenção e controle mais oportuna", explica o Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério, Jarbas Barbosa.
Fonte: Ministério da Saúde
Todas as unidades de saúde da rede pública ou privada devem informar casos graves e mortes suspeitas pro dengue às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, que repassam os dados ao Ministério da Saúde. A notificação imediata pode ser feita por telefone, e-mail ou diretamente no site da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério, de acordo com instrumentos e fluxos já amplamente utilizados no Sistema Único de Saúde. A regra vale, inclusive, para casos ocorridos em fins de semana e feriados.
"A mudança na Portaria permitirá um conhecimento melhor e mais rápido de como está se comportando a dengue, propiciando uma ação de prevenção e controle mais oportuna", explica o Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério, Jarbas Barbosa.
Fonte: Ministério da Saúde
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