sábado, 15 de janeiro de 2011

Proibido a caça e comercialização de caranguejo Uça

Os períodos de captura e defeso do caranguejo Uçá foram estabelecidos nesta sexta-feira (14/01), através de instrução normativa dos ministérios da Pesca e Aquicultura e Meio Ambiente, para este ano. Nos três primeiros meses de 2011 a captura será suspensa em dois períodos a cada mês nas seguintes datas: entre os dias 5 e 10 e entre 20 e 25 de janeiro; entre os dias 3 e 8 e entre 19 e 24 de fevereiro; entre os dias 5 e 10 e entre 20 e 25 de março.
A suspensão da captura se deve ao período de reprodução da espécie, também chamado de “andada dos caranguejos”. Além da captura, estarão suspensos também o transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo da espécie. Essas datas são estabelecidas anualmente devido às mudanças que ocorrem no período de reprodução do caranguejo Uçá e tem como base as fases da Lua e o ciclo das marés.
De acordo com a instrução normativa, os períodos de defeso valem para os Estados do Pará, Maranhão, Piauí e Bahia que respondem pela maior parte da produção do caranguejo Uçá no país. O maior consumo dessa espécie ocorre em Fortaleza e Salvador, mas, praticamente todas as capitais dos Estados do Nordeste apresentam um grande comércio desse caranguejo.
Para se ter uma idéia desse consumo, somente no Delta do Rio Parnaíba, que fica na divisa do Maranhão com o Piauí, são capturados cerca de 1,3 milhão de caranguejos por dia nos períodos de menor demanda, entre junho e julho. A partir do final de março até o meio do ano e de meados de agosto até dezembro, com uma demanda maior, a captura do caranguejo Uçá chega a cerca de dois milhões de unidades por dia. Aproximadamente 4.500 catadores são os responsáveis por essa produção, trabalhando em média seis horas por dia durante cinco dias por semana.
A instrução normativa determina ainda que as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie deverão fornecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), até o último dia que antecede cada período de "andada" a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.
Fonte: AsCom

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