Defeso do caranguejo: Multa pode chegar a R$ 100 mil
Começou hoje (5) a primeira etapa do ano do período de defeso do caranguejo, que vai até o dia 10 de janeiro. Nesse período estarão proibidas a captura, o transporte, armazenagem e a comercialização da espécie. O calendário é apenas indicativo. Assim se os caranguejos se reproduzirem fora do período estipulado, também não poderão ser capturados. No período de reprodução, só poderão ser comercializados caranguejos capturados antes do dia 5 de janeiro. A multa para quem não cumprir a determinação varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil e mais R$ 20,00 por kg de caranguejo apreendido. Diferente do período definido para os anos anteriores, quando o defeso se estendia entre os meses de janeiro e abril, em 2011 a proibição ocorrerá de 5 a 10 de janeiro, e de 20 a 25 de janeiro; de 3 a 8 de fevereiro, e de 19 a 24 de fevereiro; e de 5 a 10 de março, e de 20 a 25 de março. A “andada”, como é conhecida popularmente pelos pescadores o período de defeso, ocorre quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelos manguezais para o acasalamento e liberação dos ovos.
Pela primeira vez, Ibama mudou datas para o período de defesa
A legislação ambiental protege a reprodução da espécie, não importa o período que ela ocorra. Desta vez o defeso caiu justamente na alta estação. E não existe uma precisão, mas sim uma previsão dos dias da andada. Para chegar a essa estimativa, um grupo de estudiosos analisa e acompanha a reprodução do caranguejo, afere fatores naturais como as fases da lua e da maré e também coletam dados sobre o índice de salinidade. Tudo isso pode influenciar e alterar o período de reprodução dos caranguejos.
Jornal da Parnaíba
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