A prática da Carcinicultura (criação de camarões) está proibida na Área de Proteção
Ambiental (APA) do Delta do Parnaíba, que abrange os Estados do Piauí, Ceará e Maranhão,
até que sejam regularizados os licenciamentos ambientais existentes e realizado o estudo dos impactos ao meio ambiente na região (EIA/RIMA). A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF).A ação civil pública foi ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual contra o Estado do Piauí, a União e diversos carcinicultores que atuam no Delta do Parnaíba. O objetivo da ação é, segundo MPF, “a proteção do litoral do Piauí, degradado pela atividade de carcinicultura.” Para isso, o Ministério Público requereu ao juiz federal que sejam declaradas nulas todas as licenças já concedidas pelo órgão estadual (SEMARH) e que o Ibama retire carcinicultores que se encontrem dentro dos limites da APA do Delta do Parnaíba. Além disso, a ação pretende que as áreas degradadas sejam recuperadas e que os carcinicultores da região compensem os danos causados ao meio ambiente, ainda que por meio de indenização.Todos os pedidos do Ministério Público foram acatados pela 5ª Turma do TRF1. A decisão modificou a sentença da Justiça Federal que havia julgado procedente apenas o pedido para reconhecer o Ibama como o único órgão responsável pelo licenciamento ambiental na APA do Delta do Parnaíba.O acórdão do Tribunal também rejeitou os recursos da empresa Maricultura Macapá Ltda e do Estado do Piauí. Para a empresa, a intervenção do Ibama somente se justificaria em áreas em que o Conama indicasse como causadoras de impacto significativo. Já o Estado do Piauí alegou que a APA do Delta do Parnaíba não é propriedade da União, por isso o licenciamento caberia ao órgão estadual.No recurso acatado pelos desembargadores do TRF1, o MPF sustentou que a degradação na área é resultado do licenciamento ambiental, dado por órgão incompetente, para a criação de camarões em APA e no ecossistema praia e da cessão de terrenos de marinha pela União aos empreendedores da carcinicultura. O parecer enviado ao Tribunal, também pelo MPF, sustenta que a atividade desenvolvida pelos carcinicultores teve o aval da União e do estado e, por isso, “não há como negar que todos são solidariamente responsáveis pelo dano.”O parecer ainda aponta laudo técnico do Ibama, que confirma o fato de que grande parte da área utilizada para carcinicultura está inserida em área de proteção ambiental de domínio da União. “Constatamos que a grande maioria dos empreendimentos de carcinicultura, bem como, outras atividades agropecuárias, estão inseridas na Área de Proteção Ambiental Federal - APA do Delta do Parnaíba, sem contudo, até a presente data, existir o plano de manejo que venha nortear o uso e ocupação desse ecossistema”, esclarece o laudo.Com a decisão do TRF1, caberá ao Ibama revisar todos os processos de licenciamento ambiental que já foram efetuados pelo órgão estadual. Além disso, o licenciamento da atividade ficará condicionado à realização de estudo dos impactos ambientais para o ecossistema (EIA/RIMA).
Fonte: Procuradoria Regional da República da 1ª Região
Edição: Proparnaiba.com
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