quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

caranguejo-uçá

O calendário nacional para o próximo defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) aprovado pelo Ibama, Ministério da Pesca e Aquicultura, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade foi divulgado nesta terça feira (14). Durante a fase de proteção à reprodução da espécie, denominada “andada”, quando os caranguejos saem das tocas para se acasalar, ficam proibidos captura, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenagem e comercialização do crustáceo.
Em 2011, as datas do defeso foram definidas segundo as maiores amplitudes de maré e as fases da lua nova e cheia nos meses de janeiro (05 a 10/01 e 20 a 25/01), fevereiro (03 a 08/02 e 19 a 24/02) e março (05 a 10/03 e 20 a 25/03).
A proibição vale para todos os estados onde há ocorrência do caranguejo-uçá: Amapá, Pará, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Espírito Santo. Os técnicos alertam, porém, que o calendário é apenas indicativo. Se os caranguejos andarem, não poderão ser capturados, mesmo se o fenômeno ocorrer antes ou depois da data oficial do defeso. A legislação ambiental protege a reprodução da espécie, não importa quando ela ocorra. Se o caranguejo andar, deve-se permitir que aconteça o acasalamento.
Há muitas diferenças entre os manguezais em todo o país. As condições mudam até mesmo de um mangue na Ilha Grande para outro em Carnaubeira, onde acontecem grandes capturas de caranguejo-uçá no Delta do Parnaíba.
É quase impossível prever as datas de todas as andadas dos caranguejos, mas os catadores de caranguejo têm que protegê-los, pois o crustáceo segue as fases de lua e maré.
por: jornal da parnaiba
edição: minha ilha grande

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