Apresentação-Geral
O que é o PDSRT do Meio-Norte?
Trata-se de um plano de desenvolvimento regional em bases sustentáveis que está sendo elaborado por um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) instituído por Decreto da Presidência da República de 06/11/2008, integrado por 26 Ministérios e órgãos federais; Secretarias de Estado do Ceará, Maranhão e Piauí e pela Agência para o Desenvolvimento Regional Sustentável (ADRS), sob a coordenação do Ministério da Integração Nacional e do Ministério do Turismo.
Onde está situado?
A área de abrangência do Plano compreende sete regiões estaduais de planejamento, sendo três do nordeste do Maranhão, duas do norte do Piauí e duas do noroeste do Ceará, envolvendo 77 municípios (22 do Ceará, 22 do Maranhão e 33 do Piauí). A área totaliza 66.000 Km² e é habitada por 1,86 milhão de pessoas.
Por que um plano de desenvolvimento regional sustentável (PDRS) para a região?
Esta região é classificada no mapa da Política Nacional de Desenvolvimento Regional do Ministério da Integração Nacional como região de baixa renda e estagnada. De outro lado, apresenta um imenso potencial, notadamente turístico, compreendendo a chamada Rota das Emoções (Lençóis Maranhenses, Delta do Parnaíba e Jericoacoara) e outras atrações (Parques Nacionais de Sete Cidades e de Ubajara). Sabe-se que sem uma ativa ação indutora do Estado, as possibilidades de superar o quadro crítico de subdesenvolvimento são reduzidas.
Como foi elaborado o PDSRT do Meio-Norte?
A metodologia utilizada na elaboração do Plano é a do Planejamento Territorial Participativo (PTP) já executada com sucesso em outras experiências de elaboração de planos de desenvolvimento regional sustentável (PDRS) coordenadas pelo Ministério da Integração Nacional no Governo Lula (Plano Amazônia Sustentável, Plano BR-163 Sustentável, Plano Marajó, etc).
De acordo com esta metodologia, três condições essenciais devem ser consideradas no processo de elaboração do PDRS: a) a abordagem multissetorial, o que pressupõem a participação de órgãos federais dos diversas setores; b) a co-responsabilidade dos entes federativos, com a incorporação ao processo de Estados e Municípios e c) a mais ampla participação social em seu processo de elaboração, com a participação de representantes de entidades de todos os segmentos sociais que compõem a sociedade local.
Edição: Jornal da Parnaíba
Fonte: Ministério da Integração
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