Na delegacia do ministério do Trabalho e Emprego, localizada no Bairro Do Carmo, centro da cidade, centenas e centenas de pescadores (artesanal/profissional), de um total de aproximadamente 4 mil, onde abrange várias colônias espalhadas nas cidades da Planície Litorânea e Baixo Parnaíba, estão desde a semana passada para dar entrada no seguro-desemprego em virtude da Piracema e do Defeso do Caranguejo. O pescador artesanal filiado a colônia - Z2, Euvaldo Borges (Barão), está com 3 dias em Parnaíba e não consegue dá entrada no processo devido a quantidade de segurados em filas na porta da delegacia do ministério do Trabalho e Emprego em Parnaíba.
"É preciso pernoitar (dormir na rua) para poder pegar o expediente do outro dia, se não você não consegue", informou Borges, acrescentando que é uma grande empreitada a tarefa.
SEGURO DESEMPREGO - ENTENDA
É uma assistência temporária, concedida ao Pescador Profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ou ainda que com o auxilio eventual de parceiros, que teve suas atividades paralisadas no período de defeso.
PERÍODO DO DEFESO
É a época de ano em que a pesca é proibida pelo IBAMA, visando proteger a reprodução e a preservação das espécies.
ONDE VOCÊ PODE SOLICITAR O SEGURO?
Nos postos de atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e no posto do Sistema Nacional de Emprego-SINE.
PRAZO PARA REQUERER E QUANDO RECEBER O BENEFÍCIO
O beneficio será requerido a partir do 30º dia que anteceder o inicio do defeso até o seu final, não podendo ultrapassar o prazo de 180 dias.
A primeira parcela estará disponível a partir de 30 dias da data do inicio do defeso.
A primeira parcela estará disponível a partir de 30 dias da data do inicio do defeso.
VALOR DO BENEFÍCIO E ONDE RECEBER
É concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pago pela CAIXA de um a quatro salários mínimos, dependendo o tempo que compreende o Defeso.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER O BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO DO PESCADOR ARTESANAL
Formulário de requerimento, preenchido em duas vias;
Carteira de identidade ou carteira de trabalho (CTPS);
Comprovantes de inscrição no PIS-PASEP e no Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Registro de Pescador Profissional devidamente atualizada, emitida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca pelo menos de 1 (um) ano antes do início do defeso;
Declaração pessoal de que você não dispõe de outra fonte de renda;
Comprovante de recolhimento ao INSS, de, pelo menos, duas contribuições previdenciárias;
Comprovante de inscrição do trabalhador – NIT / CEI.
Formulário de requerimento, preenchido em duas vias;
Carteira de identidade ou carteira de trabalho (CTPS);
Comprovantes de inscrição no PIS-PASEP e no Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Registro de Pescador Profissional devidamente atualizada, emitida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca pelo menos de 1 (um) ano antes do início do defeso;
Declaração pessoal de que você não dispõe de outra fonte de renda;
Comprovante de recolhimento ao INSS, de, pelo menos, duas contribuições previdenciárias;
Comprovante de inscrição do trabalhador – NIT / CEI.
Fonte/portaldocatita.blogspot.com
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