sábado, 17 de março de 2012

MP pede aplicação da Lei da Ficha Limpa em Parnaíba e Ilha Grande

MP pede aplicação da Lei da Ficha Limpa em Parnaíba e Ilha Grande

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do Promotor de Justiça Antenor Filgueiras, em proteção ao respeito e garantias leais asseguradas a comunidade, recomendou ao Poder Legislativo e Executivo das cidades de Parnaíba e de Ilha Grande do Piauí, que seja aplicada a Lei da Ficha Limpa.

Em seu pedido, o promotor ressalta, que para a manutenção do respeito e moralidade, ética e eficiência, a administração pública deverá tomar as seguintes providências:

- No âmbito da administração pública municipal, por meio da Câmara de Vereadores, seja elaborado projeto no sentido da aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa;

- Que seja vedada a contratação para cargos em comissão no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo de pessoas que estejam incluídas nos artigos da Lei da Ficha Limpa, O vindouro projeto deve ser baixado para análise das comissões na dita Câmara de Vereadores;

- A imediata regulamentação da Lei da Ficha Limpa nos municípios citados, e a definição de critérios de nomeação e exercício dos cargos em comissão da administração municipal, que no contexto presente são de livre nomeação do prefeito, indo ao encontro dessa conquista de toda a sociedade brasileira, que visa a moralidade e a proteção da probidade administrativa;

- Que ficará vedada a nomeação de servidores para a Câmara de Vereadores e Executivo municipal de pessoas que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Federal, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de 06 anos a contar da decisão, ou pelo prazo da condenação se maior;

- Que não poderão ser nomeados aqueles que forem condenados à suspensão dos direitos políticos em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa, que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado pelo prazo de suspensão dos direitos políticos e daqueles que forem condenados, desde a condenação até o transcurso, do prazo de 06 (seis) anos após o cumprimento da pena ou pelo prazo de condenação se maior;

- Que, independente de nomeações, a regulamentação vindoura tenha efeitos retrospectivos, ou seja, alcance os servidores atuais;

- Ato contínuo, informe ao subscritor desta recomendação, as providências que venham a ser tomadas.
Tacyane Machado para o Proparnaiba.com

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