De acordo com a Tomada de Contas Especial do TCU, Henrique Penaranda apresentou documentação supostamente relacionada às despesas realizadas, mas não demonstrou o nexo dos desembolsos com a consecução do objeto do convênio uma vez que ele não informou sobre procedimentos licitatórios ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação, bem como que tais despesas foram pagas por meio de cheques nominativos ao credor.
O juíz federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo da Subseção Judiciária de Parnaíbadeterminou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor pelo prazo de 5 anos, contados a partir do transitado em julgado da decisão em janeiro deste ano; o pagamento à União Federal, a título de multa civil o correspondente a 10 vezes a remuneração que ele recebia como Prefeito Municipal ao tempo dos fatos, com atualização monetária e acréscimo de juros na forma da legislação aplicável aos créditos fiscais da União, desde a época prevista para a prestação dos recursos e está proibido de contratar com o Poder Público, ou deste receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por três anos.
Fonte: Portal O Dia
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