sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Nova lei garante seguro-desemprego para catadores de caranguejo, mariscos, siris e guaiamuns

Alcione Barbalho (PMDB/PA)

Lei ampliará benefício do seguro-desemprego para amparar catadores de caranguejo-uçá,  mariscos, siris e guaiamuns.

A deputada Elcione Barbalho (PMDB/PA), conseguiu assegurar, também aos catadores de mariscos em geral, o benefício ao seguro desemprego na época do defeso. Projeto de sua autoria foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados e segue para tramitação conclusiva nas duas últimas comissões da Casa.

O Ministério do Trabalho e Emprego já concede o benefício à categoria, mas, de acordo com a justificativa da proposta de Elcione, é importante que essa garantia conste em lei para manter a regularidade na oferta do benefício. A deputada paraense lembrou que esta é uma questão cultural, já que os catadores de mariscos – ou marisqueiros, como são chamados – não são considerados “pescadores profissionais”, conforme prevê a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), ao Projeto de Lei 4129/08, da deputada Elcione Barbalho. Na redação do texto original, ficou garantido o seguro-desemprego para catadores de siris e guaiamuns. A deputada Nilda incluiu no texto a concessão do pagamento aos catadores em geral, desde que ocorra a decretação oficial, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do período de defeso.

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O outro projeto de Elcione Barbalho, que estende o benefício do seguro desemprego aos catadores de caranguejo, já está em fase final de tramitação, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. Tão logo seja aprovado, o projeto será encaminhado para a presidente da República, Dilma Rousseff, para a regulamentação e transformação em Lei.

 “Essa é uma profissão que passa de pai para filho. Na época do pedido havia o registro de cata de caranguejos pequenos, até impróprios para o consumo”, afirmou a deputada. De acordo com Elcione, apesar da lei 10.779 já contemplar também o catador (que seria entendido como pescador artesanal), a categoria não se sentia incluída. “O catador não se reconhece na lei”, ressaltou a deputada. O projeto deve beneficiar catadores de caranguejo de todo o país.

O período de defeso de atividade pesqueira é fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em relação à espécie marinha, cuja captura o pescador e o catador se dediquem. O seguro defeso é como um seguro-desemprego pago pelo Governo Federal a pescadores.

Para o próximo ano já está definido o período do defeso do caranguejo-uçá. Após discussões e avaliações dos órgãos responsáveis pelo setor pesqueiro ficaram estabelecidos que os períodos em que ficará proibida a coleta da espécie serão de 10 a 15 de janeiro, 24 a 29 de janeiro, 08 a 13 de fevereiro, 22 a 27 de fevereiro, 09 a 14 de março e 23 a 28 de março. 
Fonte/Jornal da Parnaíba com informações do Diário do Pará

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