terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Controlador do Municipio só com concurso público

Segundo a Emenda Constitucional N°38 de 13/dez/2012, que altera o art90 da Constituição do Estado do Piauí, dispões sobre o mandato dos controladores internos de cada poder e instituição.
Esta ainda afirma no seu parágrafo primeiro que: Os titulares dos órgãos de Controle interno dos poderes do Estado e municípios serão nomeados dentre os integrantes do quadro efetivo de cada poder e instituição, no âmbito estadual e municipal, com mandato de três anos.
No seu parágrafo segundo diz: A destituição do cargo de Controlador antes do término do mandato previsto no parágrafo primeiro somente se dará através de processo administrativo em que se apure falta grave aos deveres constitucionais e despeito à Lei Orgânica do Sistema de Controle Interno a ser regulamentada.
Acesse o link:LIGEIRINHA DO BLOG: 27\12\12
Fonte/edmarcidadaniaemmovimento.blogspot.com.br
Edição/Vozde Ilha Grande

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