Esta ainda afirma no seu parágrafo primeiro que: Os titulares dos órgãos de Controle interno dos poderes do Estado e municípios serão nomeados dentre os integrantes do quadro efetivo de cada poder e instituição, no âmbito estadual e municipal, com mandato de três anos.
No seu parágrafo segundo diz: A destituição do cargo de Controlador antes do término do mandato previsto no parágrafo primeiro somente se dará através de processo administrativo em que se apure falta grave aos deveres constitucionais e despeito à Lei Orgânica do Sistema de Controle Interno a ser regulamentada.
Acesse o link:LIGEIRINHA DO BLOG: 27\12\12
Fonte/edmarcidadaniaemmovimento.blogspot.com.br
Edição/Vozde Ilha Grande
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