Carnaubeiras no município de Araioses - maior comunidade de catadores de caranguejo |
Começa nesta próxima segunda-feira, 28 de janeiro e vai até dia 02 de fevereiro, a segunda etapa do defeso do caranguejo-uçá nos estados do Norte e Nordeste.
De conformidade com a portaria publicada no dia 10 próximo passado, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Interministerial nº 1/2013 do Ministério da Aquicultura e Pesca e do Ministério do Meio Ambiente, que define os períodos de proteção à andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) nos estados do nordeste e no Pará para o ano de 2013.
Neste ano, a captura, a comercialização, o transporte, o armazenamento, a industrialização e o beneficiamento do crustáceo ficam proibidos em seis períodos, de 12 a 17 de janeiro; de 28 de janeiro a 02 de fevereiro; de 11 a 16 de fevereiro; de 26 de fevereiro a 03 de março; de 12 a 17 de março; e de 28 de março a 02 de abril. A cada ano, o período reprodutivo da espécie acontece em datas diferentes, uma vez que a andada (suatá em alguns estados) depende de marés e fases da lua.
As pessoas físicas ou jurídicas que possuírem estoques do crustáceo, capturados fora dos períodos da andada, devem procurar o Ibama nas vésperas dos períodos de proteção para declarar quantos caranguejos tem em depósito. O escritório regional do Ibama em Parnaíba funciona na rua Merval Veras, Nº 80 – Bairro do Carmo e atende através do telefone: 86) 3321-2782 e Fax: (86) 3321-2581
O Superintendente do Ibama no estado de Piauí, Manoel Borges de Castro, informa a população que as equipes de fiscalização do Ibama em em Parnaíba que tem como chefe do escritório regional, Antônio Pereira da Silva, visitarão Colônias de Pescadores, feiras, estabelecimentos, pontos de comércio do caranguejo-uçá e locais com grande circulação do público em geral, para fiscalizar e afixar cartazes de divulgação que orientam sobre os períodos do defeso na região nordeste.
A andada é a época na qual os caranguejos ficam mais vulneráveis, pois saem de suas tocas para acasalar e liberar as suas larvas. A proteção a este período é fundamental para a manutenção das populações da espécie, que tem papel fundamental no equilíbrio ecológico dos manguezais, ecossistemas que são verdadeiros berçários da vida marinha e costeira.
A divulgação das datas busca conscientizar a população sobre a necessidade de respeitar os períodos da andada para garantir a conservação da espécie, muito apreciada pelo seu sabor, e de grande importância econômica, sendo o sustento de muitas famílias que vivem próximas dos manguezais.
A fiscalização irá atuar nos dias da proibição, e as pessoas que forem flagradas capturando, transportando ou comercializando irregularmente o caranguejo-uçá no período de proteção à espécie deverão ser autuadas com multa que varia de R$700,00 a R$ 100 mil reais, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo de pescado, além de responder por crime ambiental na justiça. Os estoques declarados também serão fiscalizados.
Além da andada, há outras medidas de proteção ao caranguejo-uçá que devem ser observadas, é proibida durante todo o ano a captura do caranguejo-uçá cuja largura da carapaça seja inferior a seis centímetros, e anualmente, de 1º de dezembro a 31 de maio, é proibida a captura de fêmeas da espécie.
Jornal da Parnaíba
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