sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Prorrogação de portaria protege o peixe Mero por mais oito anos

No último dia 06, os Ministérios da Pesca e Aquicultura-MPA e Meio Ambiente-MMA, publicaram no Diário Oficial da União a portaria interministerial Nº 13 (02.10.15) de que prorroga a proibição da pesca do mero (Epinephelus itajara) por um período de oito anos em aguas jurisdicionais brasileiras, bem como o desembarque, armazenamento, transporte e a comercialização de exemplares de mero em todo o território nacional.
Conhecido como Senhor das Pedras, este peixe marinho pode atingir 2,5m e pesar até 455kg. Ao longo do tempo, as populações deste gigante vêm apresentando grande vulnerabilidade. Isto por que o mero possui taxas de crescimento lento, maturação sexual tardia e realizam agregações reprodutivas, o que facilita a pesca. Os fatores antrópicos também comprometem sua sobrevivência, como a pressão da pesca e degradação de seus ambientes.
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Atualmente, o mero encontra-se classificado como criticamente ameaçado de extinção, de acordo com a União Internacional para a Conservação da Natureza-IUCN e ainda consta na lista de espécies ameaçadas do Ministério do Meio Ambiente (2004).
Segundo a coordenadora do Projeto Senhor das Pedras, da ONG Comissão Ilha Ativa-CIA, Liliana Souza, no Brasil, o mero foi o primeiro peixe marinho a receber uma lei de proteção. “Isso aconteceu em 2002, que proibia a captura do mero por cinco anos. Esta portaria do IBAMA foi prorrogada em 2007 por mais cinco anos e novamente em 2012 até 2015”.
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A bióloga ainda explica que a proibição contribui para preservação das populações de mero e na ampliação do conhecimento que vem sendo gerado por meio das pesquisas em desenvolvimento no país. Estas serão importantes futuramente, pois ajudarão nas tomadas de decisão em relação à espécie.
Orientação aos pescadores:
Meros capturados de forma incidental, deverão, obrigatoriamente, ser devolvidos inteiros ao mar, vivos ou mortos, no momento do recolhimento do aparelho de pesca.
Os indivíduos capturados e devolvidos ao mar , deverão ser registrados nos Mapas de Bordo (INI Nº 26 de 19/07/05).
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Penalidades:
Pescar, transportar ou comercializar produto de pesca proibida é passível de detenção de um a três anos, multa, ou ambas as penas cumulativas (Lei Nº 9.605 de 12/02/1998 e Decreto Nº 6.514 de 22/07/08). Cancelamento de cadastro, autorizações, inscrições, licenças, permissões ou registros da atividade pesqueira (INI Nº 13 de 16/10/12).

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