sexta-feira, 7 de setembro de 2012

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RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral exarado às fls. 214/224 dos autos, conhecer e dar provimento ao recurso, para reformar a sentença guerreada e indeferir o pedido de registro de candidatura de PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS SOUZA, nas eleições municipais de 2012, em Ilha Grande-PI e, via de consequência, indeferir, igualmente, a Chapa majoritária da Coligação "A MUDANÇA QUE O POVO QUER". ENTÃO ISSO QUER DIZER QUE O PROCESSO AINDA ESTÁ TRAMITANDO E NÃO FOI JULGAD. ENTÃO O PAULO ROGERIO AINDA É CANDIDATO A VICE PREFEITO! SERÁ... FOI ISSO QUE EU ENTENDI?
 ·  ·  ·  · Terça às 19:50
  • Thais Silva e outras 2 pessoas curtiram isso.
    • Junior Dub PESSOAL SE ALGUEM QUISER TIRAR DUVIDAS É SÓ CLICKAR NO ITEM (MUNICIPIO DE ORIGEM E -> ANO E NOME DA CIDADE!OK!
      Terça às 19:52 · 
    • Alex Lauriano Sim, Paulo Rogério ainda é VICE. E com o recurso interposto no dia 02 de setembro de 2012 a PGE-PI (PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DO PIAUI) tem até 3 dias, que é o prazo para as contra-razões. Mesmo perdendo Paulo Rogerio ainda pode recorrer para o TSE e mesmo perdendo lá ainda pode recorrer ao STF e interpor recurso da decisão do STF (ocupadíssimo com o julgamento do Mensalãozinho).
      Terça às 22:24 ·  · 1
    • Junior Dub kkkkkk então para a tristeza de muitos o PR ainda é o candidado a vice!kkkkkkkkk Acho é bom... As pessoas que divulgaram essa nota na net ou aqui no facebook na tentativa de causar algum alvoroso mesmo sabendo que isso não era verdade! se daram mal!!!!
      Terça às 22:32 · Editado · 
    • Alex Lauriano O STF por sua vez já tem vários jurisprudências que ajudariam Paulo Rogério. Pois segundo o entendimento da cúpula é da Câmara de Vereadores a atribuição exclusiva para o julgamento das contas anuais relativas ao exercício financeiro, das contas de gestão ou aquelas em que o prefeito municipal atua como ordenador de despesas.

      A lei da ficha limpa existe, mas sem alterar a constituição o TCE continua sendo apenas membro auxiliar do legislativo.

      Acórdãos que livraria Paulo Rogério no STF:
      (Ac. de 28.4.2011 no RO nº 927112, rel. Min. Marco Aurélio.)
      (Ac. de 3.2.2011 no AgR-RO nº 417602, rel. Min. Cármen Lúcia).
      (Ac. de 1.2.2011 no AgR-RO nº 256508, rel. Min. Marco Aurélio; no mesmo sentido o Ac. de 3.11.2010 no REspe nº 265431, rel. Min. Marco Aurélio).

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