RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral exarado às fls. 214/224 dos autos, conhecer e dar provimento ao recurso, para reformar a sentença guerreada e indeferir o pedido de registro de candidatura de PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS SOUZA, nas eleições municipais de 2012, em Ilha Grande-PI e, via de consequência, indeferir, igualmente, a Chapa majoritária da Coligação "A MUDANÇA QUE O POVO QUER". ENTÃO ISSO QUER DIZER QUE O PROCESSO AINDA ESTÁ TRAMITANDO E NÃO FOI JULGAD. ENTÃO O PAULO ROGERIO AINDA É CANDIDATO A VICE PREFEITO! SERÁ... FOI ISSO QUE EU ENTENDI?
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