Lei para regulamentar o transporte coletivo urbano
Nós, Alex Alves e Bento Alves propomos a regulamentação do transporte coletivo urbano de Ilha Grande-PI, amparado na Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 e Lei nº 12.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), que autoriza ao município a gestão dos serviços públicos de transportes coletivo e individual de passageiros, prestados sob permissão que deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.
São atribuições dos Municípios:
I - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano;
II - prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial;
III - capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município.
Direito do cidadão
O direito de se locomover livremente pelo município exige um planejamento dos transportes integrados aos demais setores responsáveis pela produção das cidades planejando seus crescimentos a partir do uso e da ocupação do território urbano. Os principais desafios de tal política de mobilidade são:
- promover maior aproveitamento da infra-estrutura instalada.
- Controlar a implantação de novos empreendimentos públicos e privados.
- Garantir o uso público do espaço urbano, priorizando o pedestre, solucionando e minimizando o conflito existentes entre a circulação à pé e o trânsito de veículos, oferecendo qualidade na orientação, sinalização e no tratamento urbanístico de áreas preferenciais para o seu deslocamento.
- Implantar obras e adequação viárias para priorização dos modos de transportes não motorizados e coletivos.
Crescimento urbano desordenado
Alex Alves e Bento Alves entendem que o crescimento urbano, em muitos casos, ocorrem sem nenhuma forma de controle ou regulamentação sobre o uso e ocupação do solo, criando cidades insustentáveis do ponto de vista ambiental e econômico, além de inviabilizar uma melhor estrutura de mobilidade urbana.
Fonte/opovocoligado.blogspot.com.br
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