quinta-feira, 17 de março de 2011

Último período do defeso do caranguejo-uçá de 2011 começa dia 20


exto e último período do defeso do caranguejo de 2011 irá começar dia 20 encerrando em 25 de março. Os que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá deverão fornecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- Ibama-, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

O documento deverá ser entregue até às 18h, do dia 19 de março no Ibama, que em Parnaíba fica na Rua Merval Veras, 80 – Bairro Nossa Senhora do Carmo - PI, 64200-916 - Fone: (0xx) 86 3321-2585. A medida faz parte do defeso, ação que garante a preservação da espécie do caranguejo-uçá, nos primeiros meses do ano, e que neste terceiro mês o último período acontecerá de 20 a 25 de março.

Durante o período de conservação fica proibida qualquer atividade de captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comércio da espécie, no Piauí e nos estados da região nordeste. O defeso é conhecido popularmente como o período de “andada”, do qual ocorre o acasalamento e a liberação dos ovos da espécie.

Os infratores notificados terão de prestar esclarecimentos junto ao Ibama sobre a não declaração dos crustáceos apreendidos e, ainda, sofrerão penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. A multa pelo crime varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil com acréscimo de R$ 20,00 por quilo do produto apreendido.

As datas da proibição de foi definida com base nas maiores amplitudes das marés e nas ocorrências da lua nova e cheia. A regulamentação dessas fases é necessária para garantir proteção ao fenômeno natural da "andada" - quando os crustáceos saem das tocas e se movem pelo manguezal a fim de se acasalar e reproduzir.

O artigo 34 da Lei Federal nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, determina a pena de um ano a três anos de detenção, multa, ou ambas as penas cumulativamente para quem desrespeitar o período do defeso do caranguejo-uçá. As sanções são as mesmas válidas para a pesca. O Decreto 6.514/08 estipula que o valor da multa varia de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto.

Redação: Jornal da Parnaíba

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