sexta-feira, 1 de junho de 2018

Em nota, delegado informa que garota encontrada desmaida inventou o sequestro

Segundo Nota de Esclarecimento emitida pelo delegado Eduardo Aquino da Polícia Civil de Parnaíba a garota de 12 anos que supostamente teria sido encontrada desmaiada em um monte de areia numa rua de difícil acesso no Bairro Dirceu Arcoverde, em Parnaíba (PI) por trás da empresa conhecida como Tempero Barão, criou toda a história do sequestro. O seu desaparecimento mobilizou a cidade e foi destaqie nos principais noticiosos do Piauí.
Delegado Eduardo Aquino
Veja na íntegra a nota do delegado.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Polícia Civil de Parnaíba, vem a público esclarecer os fatos sobre os supostos crimes de sequestro, estupro e lesão corporal contra uma adolescente, que teriam supostamente ocorrido na cidade de Parnaíba na noite de ontem 29/05/2018.

Primeiramente, informamos que tão logo as Polícias Civil e Militar tomaram conhecimento do fato, todas as medidas foram tomadas, com a expedição de requisições para exame de corpo de delito e conjunção carnal, os quais foram realizados por perito oficial, além de atendimento pelo SAVIS do Hospital Regional de Parnaíba.

Todo o aparato policial da cidade de Parnaíba foi mobilizado com o fim de capturar os supostos criminosos que teriam atacado a menor. Ocorre que após ouvir a referida adolescente, ainda no Hospital Regional, esta apresentou várias versões para o mesmo fato, caindo várias vezes em contradição, quando se referia ao ocorrido.

Outro fato que chamou a atenção dos investigadores e da Autoridade Policial foi o fato de a menor ter contado que foi colocado um pano em seu rosto com um produto que a fez desmaiar, porém segundo o perito legista, esta não apresentava qualquer sinal de que havia sido drogada, some-se a isso o fato desta ter dito que somente acordou no local onde foi encontrada deitada em um monte de barro, porém testemunhas a viram passando caminhando pela rua, antes de ser encontrada no citado local. 

Quando foi encontrada a garota se queixava de dores de cabeça e dores no braço, mas após exames médicos nada foi constatado.
Após todos os procedimentos de praxe para mulheres vítimas de violência, já na madrugada de hoje, 30/05/208, a menor foi levada até a Central de Flagrantes, juntamente com seus genitores para esclarecer os fatos, já que naquele momento ainda eram incompreensíveis. Na ocasião, depois de reiteradas contradições, a adolescente de iniciais E.N.S.M, de apenas 12 (doze) anos, confessou que toda a estória foi inventada, admitindo que não foi sequestrada, violentada ou sofreu qualquer lesão por parte de qualquer pessoa. Disse também que inventou a existência do famigerado carro de cor preta que, supostamente, teria sido usado em seu sequestro. Diante desse fato, foi tomado o termo de informação da referida menor confessando a prática do ato infracional do Art. 340 do CPB (comunicação falsa de crime), contra quem será lavrado um Boletim de Ocorrência Circunstanciado pela Delegacia responsável e, após isso, encaminhado à Vara da Infância e da Juventude para as providências que o caso requer.

Ressaltamos, por oportuno, que, mesmo diante da confissão da adolescente, a Polícia Civil continuará nas diligências para que se confirme a inexistência da prática criminosa em questão, além de requerimento para acompanhamento psicossocial da menor, inclusive, se for o caso, com a representação pela instauração de um incidente de insanidade para que seja verificado se esta encontra-se em pleno domínio de suas faculdades mentais.

Reiteramos nosso compromisso com a sociedade Parnaibana no sentido de atender e investigar todo e qualquer crime que chegue ao conhecimento de nossa instituição, formada por valorosos policias que, diariamente, lutam em prol de restabelecer a justiça e a ordem pública.

Por fim, informamos que quem provoca ação de autoridade comunicando-lhe ocorrência de crime que sabe não se ter verificado, comete o tipo penal do Art. 340 do CPB (comunicação falsa de crime), com pena de detenção de um a seis meses ou multa, podendo ainda incorrer no crime do Art. 139 do CPB (difamação), com pena de detenção de três meses a um ano e multa, quem divulga notícias falsas sobre alguém, sendo que tais condutas serão combatidos com  muita responsabilidade e firmeza pela Polícia Civil.

Eduardo Aquino
Delegado de Polícia

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