Todo trabalhador de carteira assinada, autônomos, profissionais liberais e também muitas categorias de servidores públicos têm, descontados do seu salário, uma vez por ano, o valor correspondente a um dia de trabalho. Trata-se da contribuição sindical, que é obrigatória, mesmo que o trabalhador não seja filiado a nenhum sindicato.
Empregados e servidores pagam a contribuição (que também é chamado, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de Imposto Sindical) no mês de março. Já profissionais liberais e autônomos devem recolhê-la em fevereiro, enquanto trabalhadores avulsos pagam-na em abril.
Tramitam no Senado alguns projetos que têm por objetivo ou acabar com o Imposto Sindical, ou restringir seu pagamento apenas aos trabalhadores filiados a sindicatos.
O senador Blairo Maggi (PR-MT) apresentou duas proposições: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2013 e o Projeto de Lei do Senado (PLS) 245/2013, que alteram a Constituição e a CLT para retirar a obrigatoriedade da contribuição sindical e para reduzir o seu valor. De acordo com o PLS 245/2013, o trabalhador não sindicalizado passa a ter o direito de pagar o imposto sindical apenas se desejar. Além disso, o desconto fica limitado a 0,3% do valor do salário mensal.
Outro projeto, o PLS 385/2016, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), tem o mesmo objetivo: restringe a cobrança do Imposto Sindical aos trabalhadores efetivamente sindicalizados.
Há também dois projetos que isentam servidores públicos do pagamento do Imposto Sindical. O senador Raimundo Lira (PMDB-PB) é autor do PLS 51/2017, e o então senador Alfredo Nascimento é autor do PLS 124/2014.
Qual a sua opinião sobre esses projetos? Você pode manifestá-la votando na consulta pública do portal e-Cidadania. Vote: |
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PEC 36/2013: http://bit.ly/PEC36-2013 |
PLS 245/2013: http://bit.ly/PLS245-2013 |
PLS 385/2016: http://bit.ly/PLS385-2016 |
PLS 51/2017: http://bit.ly/PLS51-2017 |
PLS 124/2014: http://bit.ly/PLS124-2014 |
Fonte: Agência Senado
Edição: Proparnaiba.com
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