sábado, 25 de março de 2017

Eleitor que não se regularizar até 2 de maio terá título cancelado


O eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições consecutivas ou não pagou as multas correspondentes deve ir ao cartório eleitoral, até 2 de maio deste ano, para regularizar a sua situação. Lembre-se que cada turno de uma eleição é considerado uma eleição.
O eleitor que não se regularizar perante a Justiça Eleitoral terá o título cancelado. Para saber a sua situação perante a Justiça Eleitoral, basta o eleitor acessar a página do TSE ou do TRE/PI na internet.
Estão excluídos do cancelamento os eleitores que não são obrigados ao exercício do voto, aqueles com voto facultativo, os analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e os maiores de 70 anos. O eleitor com deficiência que informou sua condição à Justiça Eleitoral não necessita comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
Documentos necessários
Para regularizar-se, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

Fonte: TRE-PI
Edição: Proparnaiba.com

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