DEFESO
Câmara aprova seguro desemprego para
catador de
caranguejo
catador de
caranguejo
FOTO PC
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural aprovou a proposta que estende aos catadores de caranguejos,
siris e mariscos que vivem dessa atividade o direito a seguro-desemprego
de um salário mínimo por mês. O seguro será concedido durante o defeso,
quando é proibido pescar ou colher frutos do mar, e em períodos em que
a coleta ficar prejudicada pela contaminação ambiental, proliferação de
organismos nocivos ou por chuvas. A proposta foi aprovada na forma
de substitutivo do relator, deputado Hélio Santos (PSDB-MA),
ao Projeto de Lei 1083/11, do deputado Cleber Verde (PRB-MA) .
A proposta original, que altera a Lei 10.770/03, contempla com o
benefício, já concedido ao pescador profissional durante o defeso,
apenas os catadores de marisco. O parlamentar baseou seu
texto em um substitutivo feito pelo deputado Celso Maldaner
(PMDB-SC) para projeto de mesmo teor (PL 3202/08)
presentado pelo ex-deputado Flávio Bezerra e arquivado
ao fim da legislatura passada.
Rural aprovou a proposta que estende aos catadores de caranguejos,
siris e mariscos que vivem dessa atividade o direito a seguro-desemprego
de um salário mínimo por mês. O seguro será concedido durante o defeso,
quando é proibido pescar ou colher frutos do mar, e em períodos em que
a coleta ficar prejudicada pela contaminação ambiental, proliferação de
organismos nocivos ou por chuvas. A proposta foi aprovada na forma
de substitutivo do relator, deputado Hélio Santos (PSDB-MA),
ao Projeto de Lei 1083/11, do deputado Cleber Verde (PRB-MA) .
A proposta original, que altera a Lei 10.770/03, contempla com o
benefício, já concedido ao pescador profissional durante o defeso,
apenas os catadores de marisco. O parlamentar baseou seu
texto em um substitutivo feito pelo deputado Celso Maldaner
(PMDB-SC) para projeto de mesmo teor (PL 3202/08)
presentado pelo ex-deputado Flávio Bezerra e arquivado
ao fim da legislatura passada.
Foto PC
Para ter direito ao benefício, entre outras exigências, o catador de
caranguejos e siris (Catálogo Brasileiro de Ocupações [CBO] 6310-05)
e o catador de mariscos (CBO 6310-10) deverão apresentar ao órgão
do Ministério do Trabalho e Emprego de sua cidade registro
de catador profissional, com antecedência mínima de um ano
da data do início do defeso; comprovantes de inscrição no Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS) e do pagamento da contribuição
previdenciária. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda
erá analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e
Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte/Ascom/Congresso
Nenhum comentário:
Postar um comentário