O responsável pelo repasse da taxa são as agências de turismo e as empresas transportadoras turísticas náuticas que realizarem a emissão de um voucher único eletrônico.
O prefeito de Ilha Grande, Hebert de Moraes e Silva, sancionou a lei complementar de nº 007, de 26 de dezembro, que institui uma taxa de turismo para o visitante no município, que está localizado no litoral do Estado do Piauí. A taxa vai começar a valer a partir de abril de 2018.
O responsável pelo repasse da taxa são as agências de turismo e as empresas transportadoras turísticas náuticas que realizarem a emissão de um voucher único eletrônico. O valor será de R$ 2, calculada por visitante e por circuito utilizado, sendo corrigido anualmente o valor.
“Os recursos provenientes da taxa de turismo serão aplicados no desenvolvimento de políticas públicas para a implantação de infraestrutura e serviços de finalidade e/ou interesse público”, destaca a lei. Ficou estabelecido que 50% do valor arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Turismo e 50% ao Tesouro Municipal.
O visitante que recusar o pagamento será inscrito no cadastro de dívida ativa do município, devendo as agências de turismo e empresas transportadoras turísticas comunicar ao agente público.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: GP1
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