O governador Wellington Dias (PT) sancionou a lei de nº 7.081, de 21 de dezembro, que trata sobre o reajuste do vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica do Estado do Piauí.
A lei estabelece um reajuste de 7,64% dividido em duas parcelas. Sendo aplicado um reajuste com base no mês de janeiro de 2017 em 4% e em maio é de 3,64%. Ela atinge os ocupantes de cargos efetivos, dos inativos e pensionistas, que são profissionais do magistério público da educação básica. Dessa forma, os professores contratados temporariamente não são beneficiados.
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