segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Entidades se articulam para vetar circulação de veículos na praia


Na manhã deste domingo, dia 10, a equipe do Tartarugas do Delta esteve com representantes do Policiamento Turístico de Luís Correia, Pelotão Ambiental, Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH e Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Luís Correia.
Segundo os técnicos, o motivo do encontro foi para articular estratégias defiscalização em alguns importantes trechos de praia. ” Nosso objetivo é orientar e proibir o tráfego de veículos motorizados nas áreas de desova de tartarugas marinhas, pois esse tráfego afugenta a fêmea no momento da subida, compromete as boas condições de incubação dos ovos e consequentemente o nascimento dos filhotes”, declarou a coordenadora Técnica do projeto, Werlanne Magalhães.
A bióloga disse ainda que na madrugada de hoje (10) foi confeccionado um novo ninho nas praias piauienses.
Como proposta de conservação durante essa temporada reprodutiva, estamos contando com a parceria das instituições ambientais para garantir uma fiscalização nolitoral piauiense.

Para conhecimento:
Está proibido o tráfego de veículos motorizados na praia principalmente entre os trechos do Peito de Moça até a Carnaubinha – DECRETO Nº 5.300 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004.
Regulamenta a Lei no 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima, e dá outras providências.
O veículo que for FOTOGRAFADO (placa) passando próximo aos ninhos (compromentendo o desenvolvimento dos filhotes de tartarugas marinhas), estará cometendo um Crime Contra a Fauna – DECRETO N° 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008). 
Por Ascom
Edição: Proparnaiba.com

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