sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Acusado de matar idoso a facadas na região de Brejinho-LC é solto em audiência de custódia

Durou menos de 48 horas o período em que Francisco das Chagas de Pinho Pereira, o "Chaguinha", de 28 anos, ficou preso pelo assassinato do lavrador Sebastião Silva dos Santos, conhecido popularmente como "Sebastião Anjo", de 61 anos. O crime ocorreu no final da tarde desta segunda-feira (10/12), na frente da casa da vitima, situada na localidade Santa Rosa, na região de Brejinho, zona rural de Luís Correia, região Norte do Piauí. CLIQUE AQUI E REVEJA


Após tomar conhecimento do crime e realizar diligências na região, uma equipe da Polícia Militar conseguiu capturar o acusado ainda em flagrante delito na noite do dia seguinte (11) CLIQUE AQUI E REVEJA. Chaguinha prestou esclarecimentos a autoridade policial na Central de Flagrantes de Parnaíba-PI e acabou sendo solto nesta quinta-feira (13/12), após a audiência de custódia realizada no Fórum do município de Luís Correia-PI. 


O Juiz de direito da Vara Única de Luís Correia, Dr. Willmann Izac Ramos Santos, concedeu liberdade provisória ao acusado mediante o uso de tornozeleira eletrônica, condicionada a outras medidas cautelares.
Em depoimento na sede policial e em juízo, Chaguinha confessou a autoria do crime e disse que agiu em legitima defesa, alegando que caminhava em direção a sua casa, que fica próxima a casa do senhor Sebastião Anjo, quando o idoso, de forma repentina, tentou lhe atingir com um golpe de foice, e que reagiu com uma faca, travando uma luta corporal com a vitima; detalhando que o motivo que originou o desentendimento entre eles seria o fato de seu pai (pai de Chaguinha) ser constantemente agredido pela vitima. (Vale ressaltar que a vitima sofreu várias facadas nas costas e uma na face).

Durante a audiência de custódia, o próprio Ministério Público pugnou pela conversão de prisão em flagrante delito pela liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas a prisão. O juiz avaliou que as condições pessoais do acusado não há elementos que demonstrem a sua periculosidade presumida ou a possibilidade deste se furtar da aplicação da lei penal ou que venha a prejudicar o andamento do processo.

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...