A decisão é após uma ação popular impetrada pelo professor e advogado, Décio Machado Borba Netto, onde ele argumentou que o reajuste deveria ser feito por lei publicada 90 dias antes de entrar em vigor, o que o governo não fez, já que foi publicado um decreto que aumentou imediatamente o imposto. No caso da gasolina, a tributação foi dobrada em relação aos patamares anteriores, com aumento em cerca de R$ 0,41.
"Defiro o pedido de tutela de urgência para suspender todos os efeitos do Decreto 9.101/207. Cumpra-se com urgência", afirmou o juiz Ubiratan Cruz Rodrigues na decisão.
Essa já é terceira vez que o decreto é suspenso. A primeira foi feita pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, mas a decisão foi suspensa pelo presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), o desembargador Hilton Queiroz. Já a segunda foi no dia 1º de agosto, quando o juiz federal João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal de Paraíba, concedeu liminar em mandado de segurança. Nesse caso a decisão valia apenas para a Paraíba e ela também foi posteriormente suspensa.
Fonte: GP1
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