De acordo com os autos da ação penal N°0001332-27.2016.8.18.0046, Anderson estava na qualidade de testemunha no referido processo que continha cinco réus (agora seis), todos residentes na vizinha cidade de Buriti dos Lopes. Durante a audiência de instrução realizada no dia 23 de janeiro de 2017, foi concedida a liberdade, condicionada a medidas cautelares adversas da prisão, aos acusados que se encontravam encarcerados.
Anderson passou da qualidade de testemunha para réu após não ser encontrado no endereço (Buriti dos Lopes) constante no mandado. Após diligências, o oficial de justiça entrou em contato telefônico com o mesmo e o certificou de forma circunstanciada acerca de seu comparecimento a uma audiência que seria realizada no Fórum de Cocal. Em resposta, o intimado negou-se a fornecer seu endereço para a justiça, alegando que não iria comparecer a nenhuma audiência.
Outro fator que gerou o seu indiciamento aconteceu durante a audiência de instrução e julgamento. As declarações de testemunhas e dos interrogatórios colhidas durante a oitiva incluíam a participação de Anderson na empreitada criminosa, o que de fato resultou no aditamento à denúncia para incluí-lo na condição de réu.
Segundo os autos do processo, a prisão preventiva de Anderson foi fundamentada no risco concreto de prejuízo à futura aplicação da lei penal e instrução criminal, uma vez que em cumprimento à carta precatória de intimação da testemunha ora denunciada, que se encontrava em local incerto e não sabido e o fato de ter se esquivado da intimação do oficial de justiça, denotaram o evidente intuito de se furtar ao distrito da culpa, fazendo-se necessária a sua prisão.
Anderson foi encaminhado nessa tarde de quarta-feira (02/08) para a cidade de Cocal, onde foi apresentado para o magistrado Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, juiz titular da Comarca local, que determinou a sua transferência para a Penitenciária Mista de Parnaíba. Ele encontra-se recolhido temporariamente na Delegacia de Polícia Civil de Cocal.
Fonte: Blog do Coveiro
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