Entre os requisitos previstos no edital estão a obrigação de estatura mínima de 1,60m e 1,55 para homens e mulheres, respectivamente. O candidato ainda deve submeter-se a testes de sorologia para sífilis e HIV, dentre outras doenças infecto-contagiosas, sendo que serão eliminados os portadores.
Além disso, o participante do concurso não pode ter tatuagens ou apresentar doenças, tais como rim policístico, doenças parasitárias, anemias, sinusite grave, dermatites, hanseníase, joanete, pé valgo, estrabismo, cicatriz cirúrgica, falhas dentárias, glaucoma, neoplasia benigna, além de outras, o que, segundo a promotora Leida Diniz, caracterizam restrições inconstitucionais.
Ainda de acordo com a promotora, as condições impostas para investidura no cargo de policial militar são indevidas, já que a Constituição Federal, no artigo 37, inciso II, exige a realização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos, não havendo, portanto, obrigação do preenchimento de requisitos físicos.
Diniz afirmou “que a Constituição Federal exige a existência de lei para o estabelecimento de requisitos ao ingresso nos cargos públicos, afastando-se as exigências editalícias descabidas e ilegais a serem observadas pelos candidatos”.
GP1
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