sexta-feira, 17 de novembro de 2017

O Serviço Social do município de Ilha Grande comunica que já está sendo realizado o cadastramento e atualização do cadastrado do BPC( LOAS).



Idosos que recebem o BPC devem estar inscritos no Cadastro Único até dezembro.
O Benefício de Prestação Continuada
O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 que garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social.
Todos os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada
(BPC) devem estar inscritos no Cadastro Único até 31 de dezembro. Após a data, famílias que não estiverem cadastradas perderão o direito de receber o benefício.
Para fazer o cadastramento, o responsável familiar deve ter mais de 16 anos. Não é preciso que ele seja beneficiário direto do BPC, basta morar na mesma casa em que vive o beneficiário e dividir as responsabilidades com despesas e renda.
O responsável deve procurar a Sede da Secretraria de Desenvolvimento Social, no departamento do Programa Bolsa Família mais próximo de sua casa, preferencialmente, no mês de aniversário do beneficiário. Caso a data do aniversário já tenha passado, a família deve fazer o cadastro o mais rápido possível. 
A inscrição no Cadastro Único também permite que o beneficiário tenha acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do Idoso, entre outros. 
Famílias de beneficiários do BPC já inscritas no Cadastro Único devem atualizar dados sempre que houver modificações, como mudança de endereço, alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro poderá levar à suspensão do benefício. 
O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

  Documentação – É importante frisar que os números de CPF de todos os membros deverão ser registrados no Cadastro Único para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

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