quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Governo repassa aos municípios parte do valor arrecadado pelo SPU

Governo federal repassa R$ 460 Mil à oito municípios do Piauí; Parnaíba ficou com o segundo maior valor perdendo apenas para Teresina.
Secretaria do Patrimônio da União no Piauí / Imagem: Reprodução TV Delta
Essa é a primeira vez que os municípios receberam parte do valor arrecadado pela União através de taxas cobradas pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), um total de R$ 92 milhões foram repassados à 492 municípios do país pelo governo federal nesta semana.

No Piauí oito municípios foram contemplados com um total de R$ 460 Mil. Funciona da seguinte forma, os municípios que possuem registro de áreas que pertencem à União e cobram as taxas de ocupação, foro e laudêmio terão a partir de agora direito a ter reembolsado 20% do valor da arrecadação, que é feita pelo governo federal.

Os valores são depositados diretamente na conta do Fundo de Participação dos Municípios, e as prefeituras podem ficar à vontade para fazer uso desses recursos nas mais diferentes naturezas do serviço público.
Superintendente do Patrimônio da União no Piauí, Alinne Gibson
Em entrevista à TV Delta a Superintendente do Patrimônio da União no Piauí, Alinne Gibson destacou a importância dessa contrapartida da união com os municípios “Esses valores poderão ser reajustados a cada ano, vai depender da arrecadação do ano anterior; estou aguardando os prefeitos aqui para esclarecer qualquer dúvida quanto a regularização de áreas que ainda não estão inseridas nesse perfil” explicou Alinne.

Os valores repassados aos municípios atendem à uma exigência da Lei 13.240/ 2015 em seu artigo 27. 
Superintendente do Patrimônio da União no Piauí, Alinne Gibson concede entrevista a Tiago Mendes da TV Delta
Os recursos são arrecadados através do Laudêmio, taxa de ocupação e foro

Laudêmio: O laudêmio corresponde a 5% do valor atualizado do terreno e deve ser pago pelo ocupante quando é feita a transferência onerosa do domínio útil, ou seja, quando o ocupante “vende” o imóvel da União.

Taxa de ocupação: A taxa de ocupação é cobrada, anualmente, pela ocupação regular de imóvel da União. O valor é de 2%. Até 2015, existiam duas alíquotas, de 2% e de 5%, sendo 2% para as ocupações inscritas até 30 de setembro de 1988 e 5%, para as inscritas após essa data.

Foro: Já o foro é o valor cobrado pela utilização do imóvel sob regime de aforamento – paga-se pelo uso do domínio útil do imóvel, sendo que a alíquota é de 0,6% sobre o valor do domínio pleno.

O BTM teve acesso aos valores repassados aos oito municípios piauienses veja abaixo.
Fonte: Blog do Tiago Mendes  | Edição: Jornal da Parnaíba

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