sexta-feira, 20 de março de 2015

Vender bebidas para menores agora dá cadeia

Iniciativa prevê pena de dois a quatro anos de prisão e multas pelo descumprimento. Anteriormente as penas eram mais brandas.

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.


A iniciativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (18), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e revoga o inciso I do artigo 63 da Lei das Contravenções Penais.

Com a decisão, quem for pego cometendo os atos pode ter uma pena de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Além disso, haverá interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.

Anteriormente, a venda de bebida a menores era considerada contravenção penal, com punições mais brandas. A decisão pode ser consultada diretamente no DOU.

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