Iniciativa prevê pena de dois a quatro anos de prisão e multas pelo descumprimento. Anteriormente as penas eram mais brandas.
A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.
A iniciativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (18), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e revoga o inciso I do artigo 63 da Lei das Contravenções Penais.
Com a decisão, quem for pego cometendo os atos pode ter uma pena de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Além disso, haverá interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.
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