quinta-feira, 2 de julho de 2009

Julho de 2009

AÇÃO URGENTE, A CONACS FAZ ACORDO COM DEPUTADO RELATOR DO PROJETO QUE GARANTE A INSALUBIDADE AOS ACS E ACE

O Deputado Federal
Uldurico Pinto do PMN-BA, promoveu hoje uma reunião da Assessora Jurídica da CONACS, Dra. Elane Alves e o Deputado Pepe Vargas PT-RS, relator do PL que garante o reconheciemnto da atividade insalubre a todos os profissionais ACS e ACE.
De autoria do Senador Expedito Junior, o PL 4568/08 já foi aprovado pelo Senado Federal, e atualmente tramita na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), apensado ao PL 7495/06.
O Relator, Deputado Pepe Vargas PT-RS, apresentou um parecer contrário a aprovação do PL que garante a insalubridade a categoria dos Agentes de Saúde, motivo que mobilizou a Assesoria Jurídica da CONACS a requerer uma reunião com o Relator do PL 4568/68. E com o apoio do Deputado Uldurico Pinto, a CONACS conseguiu o compromisso do Relator em retirar o seu relatório desfavorável aos ACS e ACE, para analisar o pedido da Confederação, e alterar o seu Parecer pela aprovação do PL.
O Deputado Uldurico Pinto analisando a reunião disse que " ... a reunião foi bastante proveitosa, já que houve o compromisso do Relator em analiar o pedido da Confederação e fazer o possível para contemplar os apelos da categoria dos ACS e ACE."
A Assessora Jurídica da CONACS, Dra. Elane Alves confirmou o entendimento do Deputado Uldurico Pinto, acrescentando que o Relator se mostrou bastante otimista em abraçar a causa dos Agentes de Saúde, apontando outros caminhos para viabilizar a aprovação do PL da insalubidade.

SENADO APROVA PLS 196/2009 (PISO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE AGENTES DE SAÚDE MBIENTAL.

COMISSÕES / CCJ
30/06/2009 - 15h22
CAE aprova piso salarial de R$ 930,00 mensais para Agente de Saúde

Proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (30), prevê a instituição de piso salarial nacional de R$ 930,00 para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias com formação profissional em nível médio. Conforme o PLS 196/09, da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), União, estados, Distrito Federal e municípios ficam impedidos de pagar salário mensal abaixo desse valor para os agentes, considerando jornada máxima de quarenta horas semanais.

Pelo texto, o piso salarial será implantado de forma progressiva e proporcional, no decorrer de doze meses desde a entrada em vigor da lei. Dentro desse prazo, todos os entes federativos deverão elaborar ou adequar seus planos de carreira para incluir tanto os agentes de saúde e os que fazem o combate às endemias, só podendo haver ingresso de novos agentes nos quadros por meio de concurso público.

O projeto, que agora seguirá para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), também prevê correção anual do piso, sempre no mês de janeiro, pelos índices oficiais de inflação do ano anterior.

A proposta admite que, para integralizar o valor do piso, no prazo de doze meses, os entes responsáveis pela contratação considerem o somatório de qualquer vantagem pecuniária já paga aos agentes. No entanto, se essa soma ultrapassar o valor de R$ 930,00, será resguardado o direito dos agentes já empregados em continuar recebendo acima desse valor.

Repasses da União

Relatada pelo senador Cícero Lucena (PSDB-PB), com recomendação pela aprovação, a matéria cria, para a União, a obrigação de transferir recursos de seu orçamento a fim de garantir condições para que os demais entes da Federação cumpram o piso salarial dos agentes.

Caberá ainda ao Ministério da Saúde fazer o acompanhamento da destinação dos repasses federais. Como reforço ao cumprimento do piso, o texto condiciona as transferências dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) aos estados e municípios - dentro do chamado Piso Variável de Atenção Básica (PAB) - à comprovação do pagamento nas condições definidas.

O texto aprovado dispensa a exigência quanto à formação em nível médio para os agentes que já estiverem exercendo suas atividades na data da publicação da lei que vier a se originar do projeto.

Como o projeto será examinado pela CAS em decisão terminativa, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recursos para que passe antes pelo Plenário do Senado. Se for bem sucedida na Câmara, a matéria será depois submetida à sanção presidencial.

Bons resultados

Com atuação focada em comunidades carentes, os agentes de saúde atuam na prevenção de doenças e preservação da saúde, prestando serviços nas residências. Conforme Patrícia Saboya, o trabalho desses profissionais vem produzindo resultados favoráveis em todo o país, tornando a categoria "indispensável" aos programas governamentais de saúde. Apesar disso, ela afirma que os agentes ainda não recebem "retribuição condigna".

Para a senadora, a atuação dos agentes de saúde é ainda mais relevante nas localidades pobres, em estados e municípios que enfrentam grandes dificuldades financeiras para manter as ações de saúde. Por essa razão, como justifica, foi previsto mecanismo para garantir suporte da União para o pagamento do piso. Na avaliação de Cícero Lucena, o relator, os impactos financeiros são justificáveis frente aos potenciais benefícios para as comunidades assistidas.

- É importante garantir condições para que os agentes possam desenvolver seu trabalho, pois desempenham papel fundamental na estrutura da saúde preventiva - disse.

Ministro quer debate

O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) chegou a sugerir o adiamento da decisão na CAE, defendendo que a comissão promovesse antes uma audiência para debater o conteúdo da matéria. Segundo ele, há interesse por parte do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, em aprofundar a discussão. Mas Cícero Lucena insistiu na votação imediata, argumentando que a audiência poderia ser realizada durante a tramitação do texto na CAS.

As atividades das duas categorias de agentes comunitários são reguladas, em âmbito nacional, pela Lei 11.350, editada em 2006. Para estabelecer o piso salarial o projeto de Patrícia Saboya propõe modificações no texto dessa lei.

Gorette Brandão / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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