Nesta sexta-feira (29), começa o segundo período do defeso da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá. De acordo com a Portaria 325/2020, é proibido capturar, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar o animal nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e da Bahia.
O defeso é a proibição da pesca enquanto a espécie se reproduz. A reprodução ocorre em quatro datas diferentes no ano de 2021. São elas: 14 a 19 de janeiro, 29 de janeiro a 3 de fevereiro, 28 de fevereiro a 5 de março e 29 de março a 3 de abril.
Caranguejo-uçá
O período de reprodução do caranguejo- uçá é chamado de andada – é nesse momento que o macho e a fêmea saem das tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento e liberação dos ovos – garantindo a continuidade da espécie. Essa andada ocorre nas fases da lua nova e cheia, quando a maré está alta.
Ao se deslocar para a reprodução, o caranguejo-uçá torna-se vulnerável à pesca predatória. Sem o período do defeso, as espécies seriam facilmente capturadas, reduzindo o número de indivíduos e consequentemente comprometendo a perpetuação do crustáceo.
Quem descumprir o período do defeso, terá de devolver os animais vivos ao habitat natural e ficam sujeitos às sanções definidas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
As pessoas físicas e empresas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie nos estados citados poderão realizar as atividades durante a andada, desde que forneçam, até o último dia útil que antecede cada período de defeso, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. Para o transporte, o interessado deve providenciar a Guia de Transporte Animal – GTA. (Efrem Ribeiro)
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