A sentença do juiz de direito Willmann Izac Ramos Santos, da Vara Única de Luís Correia, foi dada no último dia 23 de julho.
Foice usada por Manoel para cometer os crimes. |
O juiz de direito Willmann Izac Ramos Santos, da Vara Única de Luís Correia, pronunciou Manoel de Jesus Alves Pereira pelo assassinato da companheira Maria José Alves Pereira e do enteado Diego Alves Pereira e de cinco tentativas de homicídio. A sentença foi dada no último dia 23 de julho.
Com a pronúncia, Manoel vai a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri pelo crime de feminicídio, homicídio simples, e homicídio tentado por cinco vezes.
Manoel de Jesus Alves Pereira |
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, no dia 25 de janeiro de 2018, por volta 13h30min, no residencial Nosso Lar, no Município de Cajueiro da Praia, Manoel, utilizando-se de uma foice, ceifou a vida de Maria José Alves Pereira, sua companheira, na presença de seu filho, matando também o adolescente Diego Alves Pereira, seu enteado.
Em seguida, ele atentou contra a vida de Gustavo Vieira da Rocha, Maria Joaquina Vieira, Wanderson Pereira da Silva, Maria de Nazaré Alves Pereira e Antônio José do Nascimento de Sousa, causando-lhes diversas lesões. Manoel foi preso em flagrante.
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O Ministério Público, em alegações finais, requereu que o réu fosse levado a Júri popular por meio da pronúncia, nos termos da denúncia. Já a defesa de Manoel requereu a impronúncia por precariedade de provas ou a desclassificação nos casos de homicídio tentado para lesão corporal.
“Fazendo-se uma análise superficial das provas colacionadas aos autos, fica a impressão de que a agressão praticada contra a senhora Maria José Alves Pereira foi por divergências no relacionamento marital, atualmente, denominada feminicídio. O crime praticado contra o adolescente Diego Alves Pereira foi realizado para assegurar a execução de outro crime e, por fim, todas as outras cinco atividades tinham a finalidade de matar as vítimas, sendo que não ocorreu o resultado morte por motivos alheios a vontade do réu, caracterizando a tentativa. Portanto, provada a materialidade dos delitos”, afirmou o magistrado.
Por fim, por haver prova da existência do feminicídio, prova do homicídio qualificado e prova das cinco tentativas de homicídio, ao mesmo tempo em que existem indícios suficientes de autoria do réu, em torno dos fatos narrados, o juiz deu provimento à pretensão do Ministério Público e pronunciou Manoel.
A prisão preventiva de Manoel foi mantida para garantir a ordem pública evitando a reiteração de condutas que poderiam danar o bem jurídico mais valioso, a vida, com base no artigo 312, do Código de Processo Penal.
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