O objetivo do defeso é proibir a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus. O defeso da espécie foi instituído devido ao período de reprodução dos caranguejos, chamada de “andada”, e acontece em outros dez estados.
Durante o período de defeso, fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) realizarão operações de fiscalização durante todas as fases a fim de combater a pesca, o transporte e comércio irregular e ilegal do crustáceo. Além do Maranhão, a proibição acontece nos estados do Amapá, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia e seguem cronograma estabelecido na Portaria nº 325, de 30 de dezembro de 2020.