Trinta e quatro municípios piauienses terão recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) suspensos porque seus gestores públicos estão descumprindo a Lei 8.142/90, que obriga às Prefeituras Municipais a criar o Fundo Municipal de Saúde.
O mesmo serve para receber os recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde.
Os 34 municípios ainda estão utilizando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Prefeitura ou das Secretarias Municipais de Saúde, ato considerado ilegal pela legislação vigente.
Em maio, o Ministério da Saúde publicou uma nota técnica alertando as Prefeituras para que criassem os Fundos Municipais. No entanto, até esta sexta-feira, 592 municípios brasileiros deixaram de criar o Fundo.
Por conta disso, em reunião realizada pela Comissão de Intergestores Tripartite (CIT) ficou decidido que, a partir do dia 30 deste mês, ficará suspenso todas as transferências financeiras federais para as ações e serviços de saúde nesses municípios.
Ao todo, pelo artigo 4º da Lei 8.142/90, os municípios teriam que obedecido seis critérios: criar o Fundo Municipal de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde, ter um plano de Saúde Municipal, apresentar relatórios de gestão anuais, dá as contrapartidas de 15% da arrecadação nas áreas de saúde, possuir Plano de Cargos Carreiras e Salários (PCCS) para os funcionários da saúde.
No parágrafo único do referido artigo, o Ministério da Saúde determina que, nos casos em que os municípios estiverem com os recursos suspensos, o órgão repassará automaticamente os recursos para a gestão do Estado.
Com informações do Portal o DiaEdição: Proparnaíba
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