Informamos a Vossa Senhoria que conforme a Instrução Normativa
Interministerial nº 1, de 14 de janeiro de 2010, do Ministério da
Pesca Aquicutura e Ministério do Meio Ambiente, publicada no Diário
Oficial da União no dia 15 de janeiro de 2010, o período de defeso
(andada) do caranguejo-uçá na Região Nordeste no ano de 2010 é o
seguinte:
1º PERÍODO:
a) de 16 a 21 de janeiro;
b) de 31 de janeiro a 5 de fevereiro;
2º PERIODO:
a) de 15 a 20 de fevereiro;
b) de 1º a 6 de março;
3º PERIODO:
a) de 16 a 21 de março; e
c) de 31 de março a 5 de abril.
Atenciosamente
Antonio Pereira da Silva
Chefe Escritório/IBAMA/PHB/PI
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