segunda-feira, 11 de março de 2024

Venda e captura do caranguejo-uçá estão proibidas até 16 de março

 A restrição garante a preservação da espécie na época mais vulnerável do seu ciclo de vida, quando se reproduzem.

Venda de caranguejo-uçá na avenida Pinheiro Machado em Parnaíba - (José Wilson / Jornal da Parnaíba)

A partir desta segunda-feira (11), está proibida a captura, transporte, venda e consumo do caranguejo-uçá, quando acontece o início da terceira fase do período de defeso. De acordo com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recurso Naturais (Sema), a medida prossegue até 16 de março, e comerciantes e consumidores devem ficar atentos.

A restrição garante a preservação da espécie na época mais vulnerável do seu ciclo de vida, quando se reproduzem. A pesca predatória compromete a sua perpetuação e pode levar até mesmo à sua extinção.

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Durante este período, a compra está condicionada à apresentação pelos comerciantes de uma declaração de estoque. O documento atesta a origem do caranguejo, verificando se foi capturado fora do período de defeso.

Violar essa regulamentação constitui crime ambiental e deve ser reportado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), à unidade de Polícia Ambiental e à Sema.

As pessoas que trabalham com a manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá só poderão realizar as atividades se fornecerem a relação detalhada dos estoques de animais até o último dia útil que antecede cada período de defeso. A declaração pode ser acessada no site do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Para fazer o transporte é necessário a Guia de Autorização de Transporte e Comércio emitida pelo Ministério da Agricultura. Segundo o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente em seu habitat natural. 

Aos infratores serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, sendo eles passíveis de notificação, infração e apreensão do material encontrado.

Por: imirante | Edição:  Jornal da Parnaíba

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