O adiamento foi solicitado pela defesa do acusado, após uma das juradas ter passado mal e uma profissional de saúde ter adentrado no local durante a sessão para socorrê-la.
A primeira audiência do caso, de instrução e julgamento, aconteceu em julho de 2018, na ocasião, a defesa do acusado afirmou que ele estava "fora de si" no momento do crime e que por isso não poderia responder por ele.
Contudo, um exame de sanidade mental atestou que o réu tinha total consciência do que fazia no momento do crime.
Desta forma, o acusado foi considerado imputável, ou seja, pode ser punido de acordo com o previsto no Código Penal.
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