As empresas proprietárias dos veículos e das cargas foram enquadradas no Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais.
Policiais Rodoviários Federais realizaram a apreensão de 114,50 m³ de madeira serrada que estavam sem licença ambiental válida para o transporte. Os policiais identificaram o crime ambiental nos municípios de Picos, Luís Correia e na capital Teresina ao abordar os veículos de carga M. BENZ/L 1218 EL, M. BENZ/LS 1935 e M. BENS/LS 1634.
As ações ocorreram nas BRs 316 e 402 durante todo o domingo (06/10). Foi solicitado aos condutores toda a documentação ambiental referente às cargas. Em todos os casos as cargas estavam desacompanhadas no todo ou em parte da documentação ambiental. Em Teresina o condutor foi autuado e detido por uso de documento falso.
As cargas avaliadas em torno de R$ 20 mil vinham de municípios de Bajaru/PA, São João da Varjota/PI e Cláudia/MT e tinham como destino os municípios de Araças/BA, Picos/PI e Aquiraz/CE respectivamente de acordo com informações dos condutores dos veículos.
As empresas proprietárias dos veículos e das cargas foram enquadradas no Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais.
Todas as cargas de madeira juntamente com os veículos foram encaminhadas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e encontram-se disponíveis na cidade de Teresina, Picos e Parnaíba para os encaminhamentos devidos. Os condutores ainda podem responder por uso de documento falso.
Em 2018, a PRF efetuou a apreensão de 1.267,33 m³ de madeira irregular nas rodovias que cortam o estado. Somente esse ano, a PRF já realizou a apreensão de 1.147,83 m³ desse mesmo tipo de carga.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: PRF/PI
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