Segunda etapa da proibição da cata do caranguejo ocorre de 17 a 22 de janeiro.
A proibição da pesca do caranguejo no Piauí e mais oito estados do Norte e Nordeste em 2014 é válido entre janeiro e abril, conforme determinação do ministério da Pesca e Aquicultura. Em caso de descumprimento, Ibama pode aplicar multa de até R$ 100 mil.
Em 2014 a pesca do caranguejo ficou estabelecia a proibição na região do Delta do Parnaíba nos períodos de 2 a 7, de 17 a 22, e no dia 31 de janeiro. Em fevereiro, a proibição é válida entre 1º a 5 e de 15 a 20. Em março, é proibida a pesca entre 2 e 7, 17 e 22, e no dia 31. Também é proibida a pesca entre 1º e 5 de abril. Nessas datas, o transporte, beneficiamento e comercialização do caranguejo são proibidos.
Cumprindo determinação do Ministério da Pesca e Agricultura. A determinação proíbe a pesca do crustáceo. Em caso de descumprimento, o Ibama deve aplicar multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do produto apreendido. Os estabelecimentos que tenham estoque do caranguejo podem vender o produto reservado, mas devem portar um documento que prova o estoque.
Jornal da Parnaíba | Por José Wilson
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