quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Multa durante o defeso do caranguejo pode chegar a R$ 100 mil



O Ministério do Meio Ambiente (MMA) divulga calendário do período de Defeso do Caranguejo que ocorre durante o período da andada (suatá em alguns estados) do caranguejo-uça.

Em todos os anos o defeso do caraguejo-uçá acontece em datas diferentes, este ano (2013), o primeiro período do defeso ocorrerá em janeiro, de 12 a 17 de janeiro e de 28 de janeiro a 02 de fevereiro. O segundo período ocorre de 11 a 16 de fevereiro e de 26 de fevereiro a 03 de março e o último período acontecerá em março de 12 a 17 e de 28 de março a 02 de abril.

Nesses períodos ficam proibidos a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comércio de qualquer indivíduo dessa espécie nos estados da região nordeste (Maranhão, Piauí, Pará, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia).

Conhecido popularmente pelos pescadores como período de “andada”, períodos esses, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelos manguezais para o acasalamento e liberação dos ovos, o defeso tem como finalidade garantir a preservação da espécie caranguejo-uçá (Ucides cordatus), além do equilíbrio ecológico dos manguezais, berçários da vida marinha. 

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As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização desta espécie no estado, deverão fornecer ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) até o último dia que antecede cada período de andada previstos na Instrução Normativa, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. O escritório regional do Ibama em Parnaíba funciona na rua Merval Veras, Nº 80 – Bairro do Carmo e atende através do telefone: 86) 3321-2782 e Fax: (86) 3321-2581


Os infratores notificados terão de prestar esclarecimentos junto ao Ibama sobre a não declaração dos crustáceos apreendidos e, ainda, sofrerão penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. A multa para este crime varia de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo do produto.

O Superintendente do Ibama no estado de Piauí, Manoel Borges de Castro, informa a população que as equipes de fiscalização do Ibama em  em Parnaíba que tem como chefe do escritório regional, Antônio Pereira da Silva, visitarão Colônias de Pescadores, feiras, estabelecimentos, pontos de comércio do caranguejo-uçá e locais  com grande circulação do público em geral, para  fiscalizar e afixar  cartazes de divulgação que  orientam sobre os períodos do defeso na região nordeste. 
Jornal da Parnaíba

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