sábado, 2 de maio de 2009
Reajuste para os ACS
Portaria 1.234/2008 20/06/2008.Fixa o valor do incentivo de custeio referente a implantaçao de agentes comunitários de saúde-ACS.O Ministro de Estado da saúde,no uso de suas atribuições e considerando a poliítica nacional de atenção básica aprovada pela portaria 648/GM, de 28 de março de 2006.Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de agentes comunitários de saúde e das estratégias e saúde da familia,em conformidade á legislaçao vingente,e considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos agentes comunitários de saúde e das estratégias e saúde da família,definido pela portaria 1.761/GM,de 24 de julho de 2007,resolve fixar em 581 reais por agente comunitário de saúde-ACS,a cada mês,o valor do incentivo financeiro referente aos agentes comunitarios de saude das estratégias e saúde da família.Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos municípios e ao distrito federal o número de agentes comunitários de saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do sistema nacional de informação,definido para este fim,no mês anterior á respectiva competência financeira.
No último trimestre cada ano será repassada uma parcela extra calculada com base no número de acs,registrado no cadastro de equipes e profissionais do sistema de informação definido para este fim,no mês de Agosto do ano vigente,multiplicado pelo valor do incentivo fixado.Esta matéria e a pec cria piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde pertencem sindacs-bh.blogspot.com
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