A justiça absolveu das acusações de roubo e receptação os réus Antônio Marcos Pereira Santos, vulgo "Batata", "Patativa" ou "Marcola", de 27 anos; Fernando Rodrigues da Silva, o "Nando", de 22 anos; Mateus de Aguiar Barreto, o "Ceará", de 19 anos e Francinaldo Xavier de Sousa, de alcunha "Zé Pequeno", de 18 anos. A sentença foi dada no dia 11 de agosto de 2019, pelo magistrado Dr. Carlos Augusto Arantes Junior, Juiz titular da Comarca de Cocal, município da região norte do Piauí.
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Na foto: Nando, Ceará, Marcola e Zé Pequeno |
Os quatro suspeitos foram presos em uma ação das policias civil e militar após tomarem conhecimento de roubos à duas mercearias, uma localizada no Bairro Santa Luzia e a outra no Loteamento Mundial em Cocal-PI, crimes estes que ocorreram na tarde do dia 09 de janeiro de 2019, na qual as vitimas tiveram dinheiro, celular e demais pertences subtraídos. CLIQUE AQUI e reveja
Durante a instrução do processo, as vítimas e um policial militar deram versões conflitantes e que levaram dúvida ao órgão julgador sobre os fatos. Não havendo certeza quanto à autoria dos crimes, o magistrado entendeu que houve ausência de elementos probatórios contundentes. E por ver imprecisão acerca da materialidade dos fatos e autoria dos assaltos, decidiu julgar improcedente a ação penal e absolver os réus por falta de provas. CLIQUE AQUI E VEJA A SENTENÇA NA INTEGRA
"A autoria atribuída pelo Parquet (Ministério Público) quanto às condutas acima especificadas é duvidosa em relação a todos os réus, eis que as provas e os depoimentos trazidos aos autos não são suficientes para fazer atribuir as práticas delitivas aos réus" diz um trecho da decisão.
"Contudo, não há qualquer elemento satisfatoriamente preciso capaz de levar a conclusão de que os dois sujeitos mencionados seriam FERNANDO RODRIGUES DA SILVA (NANDO) e ANTÔNIO MARCOS PEREIRA SANTOS (BATATA). Menor ainda são os elementos substanciais aptos a apontar a concorrência de MATEUS DE AGUIAR BARRETO (CAERÁ) e FRANCINALDO XAVIER DE SOUSA (ZÉ PEQUENO) para a prática destes crimes. Nessa medida, diante de tudo exposto e de não haver provas substâncias nos autos aptas a apontar os acusados como autores do crime, respeitando os princípios constitucionais da presunção de inocência e in dubio pro reo, a absolvição é medida que se impõe em relação a todos os acusados deste crime", reitera o Juiz na sentença.
Fonte: Blog do Coveiro
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