Preservar a população natural do caranguejo-uçá requer respeitar a reprodução do crustáceo, popularmente conhecido como andada. Entre os dias 22 a 27 de janeiro, na lua nova, está proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização por qualquer indivíduo do caranguejo.
Quanto à declaração de estoques do caranguejo, a partir deste ano 2023 não são mais aceitas declarações de estoque, sendo a comercialização proibida durante todos os períodos do Defeso, dentro da APA Delta do Parnaíba, que é Área de Proteção Ambiental vinculado ao ICMBio.
Segundo Fernando Gomes, chefe substituto da APA Delta do Parnaíba, dentre os defesos que há, o do caranguejo é o mais respeitado e onde há também maior adesão. Além do defeso de 22 a 27 de janeiro, há o de 21 a 26 de fevereiro e o de 22 a 27 de março, que são períodos de influência da lua nova.
Comercialização de caranguejo no defeso é proibida na APA do Delta do Parnaíba – Portal Costa Norte
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