A sessão do Tribunal Popular do Júri teve início na manhã desta quarta-feira (14/10) e transcorreu por todo o dia entrando pela noite, vindo a se encerrar por volta das duas horas da madrugada desta quinta-feira (15) com a leitura da sentença proferida pelo magistrado Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, juiz titular da Comarca de Cocal-PI.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Rodrigo, Ana Maria e Andressa da Silva são apontados como os autores da morte de Antônio Aparecido Farias Moreira, vulgo "Sebo", assassinado a facadas na madrugada do dia 22 de maio de 2017, dentro de sua própria residência, situada no bairro Santa Teresinha em Cocal-PI. O motivo do crime seria por conta de uma dívida de R$10,00 (dez reais).
Após o depoimento das nove testemunhas de acusação e defesa e os réus, deram-se início aos debates, na qual o Ministério Público, na pessoa do Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes defendeu a tese de homicídio duplamente qualificado, praticado por motivo fútil (dívida de R$10,00), e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois ocorreu um embate em que os três acusados investiram contra Sebo, suplicando a condenação dos indiciados conforme a pronúncia.
Os Advogados Dr. Vinicius de Araújo Souza Júnior e a Drª. Brunna Vasconcelos Aragão, atuaram na defesa dos acusados, pugnando pela negativa de autoria do crime por parte das mulheres e a consequente absolvição de ambas, alegando que Rodrigo agiu em legitima defesa; arguindo subsidiariamente, pela desclassificação de homicídio duplamente qualificado pelo de homicídio privilegiado.
Os jurados acataram parcialmente as teses esboçadas pela acusação e pela defesa, absolvendo Andressa e entendendo que Rodrigo e Ana foram os autores do assassinato, na qual Rodrigo atuou de forma direta impossibilitando a defesa da vítima; enquanto Ana instigou Rodrigo a cometer o crime por motivo torpe (dívida de R$10,00).
Durante a sessão, uma familiar de Rodrigo com o histórico de problemas de saúde, passou mal e desmaiou, tendo que ser socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). |
A sentenciada Ana Maria teve o direito de recorrer da condenação em liberdade. Já Rodrigo que se encontra preso a 3 anos, 4 meses e 20 dias, permanecerá encarcerado e só terá o direito a progressão de regime (regime semiaberto) em abril de 2022, quando completar 04 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão.
Fonte: Blog do Coveiro
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