terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Mecânico vai a Júri Popular por matar professora no povoado Brejinho em Luís Correia

O juiz de direito Willmann Izac Ramos Santos, da Vara Única de Luís Correia, pronunciou, nesse domingo (16), o mecânico Raimundo Neto Pereira pelo crime de feminicídio praticado contra a esposa, a professora Selene Veras Roque.
Raimundo Neto Pereira e Selene Veras Roque
Com a pronúncia, o réu será julgado pelo Tribunal Popular do Júri. Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, no dia 03 de junho deste ano, por volta das 19 horas, na residência do casal, no Povoado Brejinho, zona rural do Município de Luís Correia, o réu utilizando de arma branca agindo com desejo de matar a própria mulher após desentendimento no relacionamento marital desferiu golpes de faca que lhe causaram a morte.

A Delegacia de Polícia Civil de Luís Correia, ao tomar conhecimento da situação, instaurou inquérito policial para apurar os fatos. Posteriormente, o réu apresentou-se na delegacia onde foi interrogado pela autoridade policial e, confessou o feminicídio.

A defesa do réu alegou que o fato não se trata de feminicídio, mas sim de crime de homicídio privilegiado, ou seja, crime praticado quando o réu estava sob o domínio de violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima.

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O magistrado destacou na sentença que “o Crime, em apreço, causou enorme repercussão no grupo social, não só na comunidade onde o casal vivia, bem como, em todo o Estado do Piauí, pois, a vítima era diretora de uma escola pública da comunidade e gozava de boa receptividade na comunidade, além de merecer destaque a brutalidade dos golpes de faca contra a vítima que dilaceraram parte do corpo da mesma e, ainda a desproporção física entre o réu, um homem corpulento e a vítima mulher de baixa estatura e franzina”.
Ao final, o juiz pronunciou Raimundo Neto e determinou ainda que ele continuasse preso na “perspectiva de salvaguardar a ordem pública, evitando a ocorrência de possível vingança contra o réu, podendo ocorrer por parte de algum familiar da vítima ou mesmo por algum popular, que ao não entender a concessão de liberdade a um réu confesso, se disporia a fazer justiça com as próprias mãos, além de preservar a credibilidade do Poder Judiciário, bem como, na necessidade de garantir a aplicação da lei penal”.

Por Vanessa Gomes/GP1 | Edição: Jornal da Parnaíba

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