Os períodos de proteção da reprodução do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) começam em janeiro e devem ser cumpridos em 10 estados: Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Durante os três períodos estabelecidos pela Instrução Normativa Interministerial nº6 de 2017, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie.
A proteção da reprodução corresponde aos períodos conhecidos como “andada”, quando machos e fêmeas saem de suas tocas para acasalar e colocar ovos.Os animais ficam mais vulneráveis à captura nesse momento, que corresponde às luas cheia e nova.
Estabelecimentos com atividades relacionadas ao uso do caranguejo-uçá deverão informar ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a relação detalhada dos estoques do animal até o último dia útil que antecede cada período de andada. Os estoques transportados devem estar acompanhados, da origem ao destino final, de autorização emitida pelo Ibama.
Períodos de proibição em 2018:
• 1° período: 2 a 7 de janeiro e de 17 a 22 de janeiro;
• 2° período: 1º a 6 de fevereiro e de 16 a 21 de fevereiro;
• 3° período: 2 a 7 de março e de 18 a 23 de março.
• 2° período: 1º a 6 de fevereiro e de 16 a 21 de fevereiro;
• 3° período: 2 a 7 de março e de 18 a 23 de março.
Fonte: Ibama
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