sábado, 16 de dezembro de 2017

CASO SEBO: Acusadas de coautoria em homicídio são impronunciadas pela justiça.

Andresa da Silva Veras e Ana Maria de Araujo, que estavam reclusas preventivamente na Penitenciária Mista de Parnaíba, foram postas em liberdade ao serem impronunciadas pela justiça da acusação de coautoria da morte do jovem Antonio Aparecido Farias Moreira, o "Sebo", assassinado com duas perfurações de punhal acima no peito esquerdo na madrugada do dia 22 de maio de 2017, no Bairro Santa Teresinha em Cocal, município da região Norte do Piauí. 

De acordo a decisão judicial (CLIQUE AQUI e veja na integra), proferida nesta quarta-feira (13/12), pelo Juiz Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, ficou devidamente comprovada que a autoria direta da morte de 'Sebo' ficou a cargo do jovem João Rodrigues Veras de Normandia, o "Rodrigo", que assumiu toda a responsabilidade, alegando que agiu em legitima defesa a uma investida da vitima, ressaltando que não houve auxilio ou prévio acordo entre ele e as demais acusadas. Em breve ele será submetido ao Tribunal Popular do Júri.


O advogado Dr. Vinicius de Araújo Sousa Júnior e a defensora pública, Dr.ª Christiana Gomes Martins de Sousa, atuaram na defesa de Andresa e Ana, respectivamente. Após a audiência de instrução e julgamento realizada no dia 01 de novembro de 2017, na qual foram ouvidas as testemunhas de acusação, defesa e o interrogatório dos réus, os defensores colheram evidências produzidas judicialmente, as quais foram submetidas ao contraditório e ampla defesa, restando comprovada a inexistência da participação de suas constituintes, logrando com êxito o pedido de impronuncia das mesmas, que posteriormente poderão ser absolvidas. 
O Ministério Público denunciou Rodrigo pelo crime de homicídio duplamente qualificado, praticado por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vitima. 
O advogado cocalense Dr. Railson Fontenele Rodrigues, que está a frente da defesa do acusado, peticionou em alegações finais a absolvição de seu cliente com a tese fundamentada na legitima defesa e inexigibilidade de conduta diversa e, por fim, subsidiariamente, afastando as qualificadoras (motivo torpe e meio que impossibilitou a defesa da vitima) para homicídio culposo. 

VEJA ABAIXO A REPORTAGEM EXIBIDA NA TV MEIO NORTE NA ÉPOCA DO FATO:

O juiz entendeu que o fato narrado na denúncia do Ministério Público de que as denunciadas estavam com o Rodrigo no momento do crime não é suficiente para demonstrar que elas tinham conhecimento da suposta intenção do autor em cometer o homicídio. Consta ainda na decisão que o magistrado afastou a qualificada de motivo torpe, por entender que o motivo real do crime não foi a divida oriunda de drogas ou algo relacionado com ela, e, sim, uma discussão existente entre a vitima e a companheira de Rodrigo (Ana) que desencadeou uma sequencia de fatos e brigas generalizadas. 

Fonte: Blog do Coveiro

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