De acordo a decisão judicial (CLIQUE AQUI e veja na integra), proferida nesta quarta-feira (13/12), pelo Juiz Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, ficou devidamente comprovada que a autoria direta da morte de 'Sebo' ficou a cargo do jovem João Rodrigues Veras de Normandia, o "Rodrigo", que assumiu toda a responsabilidade, alegando que agiu em legitima defesa a uma investida da vitima, ressaltando que não houve auxilio ou prévio acordo entre ele e as demais acusadas. Em breve ele será submetido ao Tribunal Popular do Júri.
O advogado Dr. Vinicius de Araújo Sousa Júnior e a defensora pública, Dr.ª Christiana Gomes Martins de Sousa, atuaram na defesa de Andresa e Ana, respectivamente. Após a audiência de instrução e julgamento realizada no dia 01 de novembro de 2017, na qual foram ouvidas as testemunhas de acusação, defesa e o interrogatório dos réus, os defensores colheram evidências produzidas judicialmente, as quais foram submetidas ao contraditório e ampla defesa, restando comprovada a inexistência da participação de suas constituintes, logrando com êxito o pedido de impronuncia das mesmas, que posteriormente poderão ser absolvidas.
O Ministério Público denunciou Rodrigo pelo crime de homicídio duplamente qualificado, praticado por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vitima.
O advogado cocalense Dr. Railson Fontenele Rodrigues, que está a frente da defesa do acusado, peticionou em alegações finais a absolvição de seu cliente com a tese fundamentada na legitima defesa e inexigibilidade de conduta diversa e, por fim, subsidiariamente, afastando as qualificadoras (motivo torpe e meio que impossibilitou a defesa da vitima) para homicídio culposo.
VEJA ABAIXO A REPORTAGEM EXIBIDA NA TV MEIO NORTE NA ÉPOCA DO FATO:
O juiz entendeu que o fato narrado na denúncia do Ministério Público de que as denunciadas estavam com o Rodrigo no momento do crime não é suficiente para demonstrar que elas tinham conhecimento da suposta intenção do autor em cometer o homicídio. Consta ainda na decisão que o magistrado afastou a qualificada de motivo torpe, por entender que o motivo real do crime não foi a divida oriunda de drogas ou algo relacionado com ela, e, sim, uma discussão existente entre a vitima e a companheira de Rodrigo (Ana) que desencadeou uma sequencia de fatos e brigas generalizadas.
Fonte: Blog do Coveiro
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