O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu nesta quarta-feira (26) a cobrança de mensalidades por universidades públicas em cursos de especialização, modalidade tecnicamente chamada de pós-gradução lato sensu.
A decisão atendeu recurso da Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia proibido a instituição de cobrar pela frequência num curso de direito constitucional. Como tem repercussão geral, a decisão valerá para casos semelhantes que tramitam em outras instâncias.
Dos 11 ministros da Corte, 9 entenderam que a gratuidade de ensino público garantida pela Constituição só se aplica a cursos de graduação, além do mestrado e doutorado, conhecidas como pós-graduação stricto sensu. Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou contra. Celso de Mello não participou do julgamento.
Relator da ação, o ministro Edson Fachin levou em conta que nem todas as atividades desempenhadas pelas universidades públicas dedicam-se exclusivamente ao ensino, e que as especializações estariam fora dessa categoria.
“A função desempenhada pelas universidades é muito mais ampla do que as formas pelas quais elas obtêm financiamento. Assim, o princípio da gratuidade não as obriga a perceber exclusivamente recursos públicos para atender sua missão institucional. Ele exige, porém, que, para todas as tarefas necessárias à plena inclusão social, missão do direito à educação, haja recursos públicos disponíveis para os estabelecimentos oficiais”, afirmou em seu voto.
Durante a discussão, o ministro Gilmar Mendes chegou a sugerir que o STF também permitisse que as universidades públicas cobrassem pelo mestrado e doutorado, argumentando que, também nesses cursos, a maioria dos alunos é de classe média alta ou alta. A ideia, porém, foi rechaçada pela maioria.
Alguns, como Luiz Fux, lembraram do estado de “absoluto sucateamento” das instituições, carentes de recursos para funções básicas. Dias Toffoli destacou que cursos de especialização servem ao interesse particular profissional de seus alunos, sem retorno à sociedade, e, por isso, deve ser pagos pelos próprios estudantes.
Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes ressaltaram que, embora raros nas universidades públicas, cursos do tipo já são oferecidos a preços mais baratos que no mercado, e podem conceder bolsas para alunos pobres.
Único a divergir, Marco Aurélio defendeu a gratuidade total numa leitura estrita do texto da Constituição e criticando a possibilidade de universidades “híbridas”, que conjugam ensino público e privado.
“O preceito não encerra qualquer distinção quanto à envergadura, à natureza, à espécie desse ensino. Pouco importa que se trate de ensino básico ou fundamental ou de superior, pouco importa que se trate de curso de graduação, extensão ou pós-graduação. A gratuidade é o toque de caixa que estabelece o acesso alargado, não beneficiando apenas aos mais afortunados dos cidadãos em geral”, disse.
Professores e funcionários contrários
O julgamento foi iniciado na semana passada. Na ocasião, defenderam a gratuidade o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) e a Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra).
Ambas argumentaram pela interpretação literal do texto da Constituição, minimizando as diferenças entre as diversas modalidades de ensino oferecidas pelas universidades.
“A Constituição não traz nenhuma distinção em relação aos níveis da educação, se fundamental, médio ou superior. Também não traz nenhuma distinção entre as diversas modalidades de curso: ensino, pesquisa ou extensão”, disse a advogada da Andes, Monya Ribeiro Tavares.
“O orçamento destinado às universidades é para o ensino. E é indissociável na universidade, de acordo com o artigo 207 da Constituição, o ensino, a pesquisa e a extensão. E esse ensino é gratuito”, disse o advogado da Fasubra, Cláudio Santos da Silva.
G1
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