quarta-feira, 29 de março de 2017

PRF apreende moto com chassi adulterado e carro com documento falso

Na primeira ocorrência, os policiais abordaram um condutor que pilotava uma moto HONDA/CG 150 TITAN de placa DAF-0134. Após verificação do documento e veículo, constatou-se que havia adulteração no número do chassi. O homem foi preso e enquadrado por adulteração de sinal identificador de veículo automotor – veículo art. 311 – Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996).
PRF Parnaíba
Na segunda ocorrência, os PRFs abordaram o veículo TOYOTA/HILUX CD4X de placa HYR-9071. Ao ser solicitado pelos documentos pessoais e do veículo, o condutor apresentou documento do veículo (CRLV) com indícios de falsificação. Diante dos fatos a equipe realizou busca no interior do veículo, onde foram encontrados mais dois documentos CRLVs de anos anteriores também com os mesmos indícios de falsificação. O condutor foi preso e enquadrado por uso de documento falso art. 304 – fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: falsificação de documento público art. 297 – falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.
Ocorrências encaminhadas para a Polícia Federal em Parnaíba – PI para a tomada das providências cabíveis.
Fonte: ASCOM PRF

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